top of page
Logo Conect
1. RESPONSÁVEIS
1.1. Doravante denominadas EMPRESAS PROMOVENTES, são responsáveis pela promoção: CONECT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., CNPJ 37.308.726/0001-04, com sede na Rua Pará, nº 139, conj. 12, Bairro Centro, São Caetano do Sul/SP (“PROMOVENTES” e/ou “VENDEDORA”).

2. EMPREENDIMENTO OBJETO DA PROMOÇÃO
2.1. A presente promoção aplica-se às unidades autônomas do empreendimento RESIDENCIAL CONECT, cuja incorporação está registrada sob R.30 da matrícula nº 72.787, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP.

3. PRAZO
3.1. A promoção aplicará exclusivamente às aquisições realizadas no período de 25/11/2025 a 15/01/2026 (“PRAZO”)

4. OBJETO DA PROMOÇÃO
4.1. A promoção tem por objetivo premiar os CLIENTES que adquirirem unidade do Empreendimento no PRAZO estipulado e cumprirem integralmente as condições deste regulamento.
4.2. A premiação não depende de sorteio ou concurso.

4.3. PREMIAÇÃO
4.3.1. Os CLIENTES serão premiados com 1 (um) kit linha branca (geladeira + fogão + microondas) por unidade, ou, a critério exclusivo das PROMOVENTES, com o equivalente em dinheiro no valor fixo e irreajustável de R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.3.2. A modalidade do prêmio (kit ou dinheiro) será definida pelas PROMOVENTES e informada ao CLIENTE no ato da solicitação do prêmio, por razões de disponibilidade, logística e/ou equivalência operacional.

4.4. ENTREGA / PAGAMENTO DO PRÊMIO
4.4.1. Quando o prêmio for pago em dinheiro, sua entrega ocorrerá por depósito bancário em conta de titularidade do CLIENTE, indicada na solicitação, após atendimento de todas as condições deste regulamento e após a efetiva entrega das chaves da unidade ao CLIENTE (mediante termo de entrega/recebimento de chaves ou documento equivalente).
4.4.2. Quando o prêmio consistir no kit linha branca, sua entrega ocorrerá em endereço indicado pelo CLIENTE na forma da solicitação (ou retirada em local indicado pelas PROMOVENTES), observado o prazo do item 4.7, o cumprimento integral das condições deste regulamento e a efetiva entrega das chaves da unidade ao CLIENTE (mediante termo de entrega/recebimento de chaves ou documento equivalente).
4.4.3. Eventuais custos de entrega, logística e agendamento do kit (quando aplicável) serão disciplinados pelas PROMOVENTES, de forma razoável, podendo ser condicionados à disponibilidade operacional e de fornecedores.

4.5. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser utilizado para abatimento, compensação ou qualquer forma de imputação a parcelas e/ou valores devidos no âmbito do contrato de aquisição da unidade.
4.6. Somente participam da promoção os CLIENTES que formalizarem o compromisso de compra e venda dentro do PRAZO.

4.6.1. Para fins deste regulamento, considera-se “aquisição realizada no PRAZO” e “formalização do compromisso de compra e venda” a assinatura do instrumento de compromisso/contrato de compra e venda pelo CLIENTE e a respectiva aceitação/assinatura pela VENDEDORA dentro do PRAZO, por meio físico ou eletrônico válido.
4.6.2. Reservas, propostas, pré-análises, manifestações de interesse e/ou tratativas preliminares não caracterizam aquisição, nem conferem direito ao prêmio (sem prejuízo do item 5.3).

4.7. O prêmio será entregue/pago em até 90 (noventa) dias após a solicitação formal do CLIENTE, observado o disposto no item 11.2, o cumprimento integral das condições deste regulamento e a efetiva entrega das chaves da unidade ao CLIENTE.
4.8. A promoção aplica-se exclusivamente ao empreendimento descrito na cláusula 2.

5. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1. Fará jus à premiação o CLIENTE que atender, cumulativamente, às seguintes condições:
a) Comprar unidade autônoma do empreendimento dentro do período de 25/11/2025 a 15/01/2026; e
b) Durante o ano de 2026, (i) assinar o contrato de financiamento imobiliário e ter o respectivo contrato validado pela instituição financeira; ou (ii) quitar integralmente o preço, com emissão de termo de quitação pela VENDEDORA; e
c) Receber a entrega das chaves da unidade (mediante termo de entrega/recebimento de chaves ou documento equivalente emitido pela VENDEDORA).

5.1.1. Em caso de negativa de crédito pela instituição financeira, o CLIENTE não fará jus ao prêmio, salvo se optar pela quitação integral do preço e obtenção do termo de quitação até 31/12/2026.
5.1.2. Ainda que cumpridas as condições previstas nas alíneas “a” e “b” antes da entrega das chaves, o pagamento/entrega do prêmio somente ocorrerá após a efetiva entrega das chaves ao CLIENTE.

5.2. Para comprovação da condição prevista no item 5.1(b), serão aceitos:
a) Contrato de financiamento assinado e validado pela instituição financeira; ou
b) Termo de quitação emitido pela VENDEDORA, nos casos de pagamento integral.

5.3. Reservas, propostas, pré-análises ou manifestações de interesse não conferem direito ao prêmio.

5.4. INADIMPLÊNCIA – PERDA/SUSPENSÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
5.4.1. O CLIENTE deverá estar adimplente na data da solicitação do prêmio e permanecer adimplente até a efetiva entrega/pagamento. Havendo qualquer parcela vencida e não paga relativa ao contrato de aquisição da unidade, o CLIENTE não fará jus ao pagamento/entrega enquanto perdurar a pendência.
5.4.2. Considera-se parcela em atraso qualquer valor vencido e não pago no prazo contratual.
5.4.3. Existindo pendência na data da solicitação, o prazo do item 4.7 ficará suspenso até a regularização e a comprovação da adimplência pelo CLIENTE.
5.4.4. Identificada após a entrega/pagamento do prêmio a inexistência do cumprimento das condições deste regulamento (inclusive por informação falsa, omissão relevante ou fraude), as PROMOVENTES poderão exigir a devolução integral do prêmio, acrescida de correção monetária, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

6. ADESÃO AO REGULAMENTO
6.1. Ao participar da promoção, o CLIENTE declara aceitar integralmente todas as condições deste regulamento.
6.2. Eventuais casos omissos serão solucionados pelas PROMOVENTES conforme a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, preservadas as condições deste regulamento

7. CANCELAMENTO / ALTERAÇÕES
7.1. As PROMOVENTES poderão, por motivo justificável, cancelar ou alterar a promoção, no todo ou em parte, mediante divulgação pelos canais oficiais.
7.2. Ficam resguardados os direitos dos CLIENTES que já tenham formalizado a aquisição dentro do PRAZO e cumprido integralmente as condições deste regulamento, salvo hipóteses de fraude, má-fé ou descumprimento.

8. VEDAÇÃO A COLABORADORES
8.1. Não são elegíveis à promoção corretores, gerentes, supervisores ou demais colaboradores vinculados à comercialização das unidades, salvo decisão expressa das PROMOVENTES.

9. FRAUDE E MÁ-FÉ
9.1. Será excluído o CLIENTE que adotar qualquer conduta fraudulenta, dolosa ou de má-fé, perdendo automaticamente o direito ao prêmio, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

10. DISTRATO
10.1. Em caso de distrato da unidade pelo CLIENTE, independentemente do motivo, o direito ao prêmio será automaticamente cancelado. 10.2. Caso o distrato ocorra após a entrega/pagamento do prêmio, e verificada a perda do direito nos termos deste regulamento, as PROMOVENTES poderão exigir a devolução do prêmio, observado o item 5.4.4.

11. SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO / ENTREGA
11.1. O CLIENTE deverá solicitar o pagamento/entrega do prêmio por meio do canal oficial ekopar@ekopar.com.br, informando dados bancários (quando aplicável) e comprovando o cumprimento das condições previstas.

11.1.1. Recomenda-se que o e-mail contenha, ao menos, as seguintes informações e documentos:
a) Nome completo e CPF do CLIENTE;
b) Identificação da unidade (torre/bloco/unidade, se disponível);
c) Cópia do compromisso/contrato de compra e venda assinado e/ou comprovante de formalização dentro do PRAZO;
d) Documento de identificação do CLIENTE;
e) Comprovante de titularidade/identificação da conta bancária (quando aplicável), preferencialmente em nome do próprio CLIENTE;
f) Contrato de financiamento assinado e validado pela instituição financeira, ou termo de quitação emitido pela VENDEDORA;
g) Outros documentos razoavelmente necessários à conferência da elegibilidade, quando solicitados pelas PROMOVENTES.
11.1.2. Como regra, não serão realizados pagamentos em conta bancária de terceiros, salvo hipótese excepcional devidamente justificada e documentada, a critério das PROMOVENTES, ou por determinação judicial.

11.2. O prazo de 90 (noventa) dias para pagamento/entrega inicia-se após a entrega completa da documentação exigida, bem como após a confirmação do cumprimento integral das condições deste regulamento pelas PROMOVENTES, e após a efetiva entrega das chaves da unidade ao CLIENTE. Caso a solicitação e/ou a comprovação das condições ocorra antes da entrega das chaves, o prazo permanecerá suspenso até a efetiva entrega das chaves, quando então passará a fluir, observado também o item 5.4 (adimplência).

12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1. Os dados pessoais coletados para fins desta promoção serão tratados exclusivamente para sua execução, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, observada a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
12.2. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores estritamente necessários à operacionalização da entrega/pagamento do prêmio e com autoridades públicas, quando exigido por lei.
12.3. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário à execução da promoção e à comprovação/defesa de direitos, e posteriormente eliminados ou anonimizados, conforme a legislação aplicável.

Realização e Construção:

Logo Ekopar

Todas as imagens referentes ao empreendimento são perspectivas artísticas ilustradas, onde os acessórios de decoração e equipamentos não fazem parte do projeto. Os equipamentos e decorações das áreas comuns, bem como os itens de infra-estrutura estão detalhados no memorial descritivo, que será entregue juntamente com o contrato de compra e venda. Registro de incorporação 72.787 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São André - SP, em 14/06/2024.

©2025 Todos os direitos reservados - Ekopar Incorporadora e Contrutora.

Desenvolvido por: Mov Marketing Imobiliário

bottom of page